1 de setembro de 2026
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Brasil e Paraguai firmam acordo para combater o contrabando de medicamentos na fronteira
O documento prevê a troca constante de informações entre os órgãos de fiscalização de ambos os países, com foco principal nas canetas emagrecedoras, anabolizantes e peptídeos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil (Anvisa) e a Direção Nacional de Vigilância Sanitária do Paraguai (Dinavisa) firmaram um acordo com foco no combate ao contrabando e a falsificação de medicamentos, cosméticos, alimentos e dispositivos médicos.
O documento, assinado no último dia 20, tem validade de cinco anos e prevê a troca constante de informações entre os órgãos de fiscalização de ambos os países, especialmente nas regiões de fronteira, como a aduana da Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este.
A ideia é que por meio das ações conjuntas, seja possível frear a importação clandestina de canetas e ampolas de remédios emagrecedores, anabolizantes, peptídeos e outros produtos semelhantes, que são frequentemente transportados sem nenhum controle ou cuidado sanitário, oferendo grande risco à população que venha a fazer o uso destas substâncias.
Ainda que as ações precisem ser acordadas e ajustadas entre as autoridades, o novo acordo entre Brasil e Paraguai deve facilitar operações como a que foi executada em âmbito internacional no início de agosto, tendo como resultado a prisão de cinco pessoas em Foz e outras duas em CDE, suspeitas de integrar uma rede criminosa que atuava na falsificação e venda clandestina de medicamentos emagrecedores, anabolizantes e outras substâncias de uso controlado.
No lado brasileiro, houve ainda o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva e temporária em outras localidades do Paraná, além dos estados do Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Acre e Minas Gerais, totalizando mais de 100 ordens judiciais.
O acordo entre as vigilâncias ocorre em meio a um salto nas apreensões de emagrecedores contrabandeados no Brasil, sobretudo as canetas injetáveis à base de semaglutida e tirzepatida, vindas em grande parte do Paraguai sem registro ou fiscalização da Anvisa.
Um levantamento da Polícia Federal mostra que, somente até junho de 2026, já foram apreendidos 165.589 emagrecedores entre canetas, ampolas e frascos), mais do que o dobro do total registrado em todo o ano de 2025, quando as apreensões somaram 60.865 unidades. A alta é de 172%.
O aumento das apreensões, isoladamente, não permite calcular o tamanho total do mercado ilegal. Ainda assim, a dimensão dos valores interceptados mostra por que a circulação de produtos entre os dois países se tornou uma questão importante para as autoridades sanitárias.
Quando um medicamento entra na cadeia por vias clandestinas, deixam de existir garantias sobre procedência, composição, concentração, armazenamento, transporte e rastreabilidade. O compartilhamento de informações entre Anvisa e Dinavisa pode ampliar a capacidade de identificar a origem desses produtos e acompanhar sua circulação.
Em nota, o diretor nacional interino da Dinavisa, Jorge Iliou Silvero, afirmou que “Brasil e Paraguai dividem desafios em comum na proteção da saúde da população” e destacou que o trabalho em parceria amplia a confiança regulatória, a convergência e a adoção de boas práticas”.
Ações conjuntas dependerão de planos específicos
A assinatura do acordo não significa que operações conjuntas passarão a acontecer automaticamente. O documento estabelece que, quando uma das autoridades pretender realizar uma ação em parceria, deverá comunicar previamente a outra parte e fornecer as informações necessárias para justificar a iniciativa.
As atividades de cooperação deverão ser acordadas pelas duas agências e formalizadas por meio de planos de trabalho específicos. A execução também dependerá da disponibilidade de recursos humanos, materiais e financeiros de cada instituição.
O acordo preserva ainda o direito de Anvisa e Dinavisa realizarem individualmente as ações previstas em suas próprias legislações. Além disso, o Memorando deixa claro que não cria direitos ou obrigações juridicamente vinculantes. Ele estabelece uma estrutura de cooperação que deverá ser aplicada de acordo com as leis e os regulamentos de Brasil e Paraguai.
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