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Os direitos relativos à Propriedade Industrial estão regulados pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Consoante o artigo 2º desta Lei, a proteção a estes direitos efetua-se mediante a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, registro de desenhos industriais, registro de marcas, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.
Atendo-se ao objetivo deste artigo, que é o de fazer parte de um manual com informações úteis à identificação e repressão de falsificações de marcas, as normas jurídicas a seguir apresentadas constituem um resumo da Legislação aplicável às apreensões de produtos ilícitos, tanto no âmbito judicial, quanto administrativo, com ênfase na falsificação de marcas e apresentação de alguns conceitos e normas que tipificam outras condutas ilícitas associadas ao comércio e importação de mercadorias falsificadas.
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Os direitos relativos à Propriedade Industrial estão regulados pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Consoante o artigo 2º desta Lei, a proteção a estes direitos efetua-se mediante a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, registro de desenhos industriais, registro de marcas, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.
Atendo-se ao objetivo deste artigo, que é o de fazer parte de um manual com informações úteis à identificação e repressão de falsificações de marcas, as normas jurídicas a seguir apresentadas constituem um resumo da Legislação aplicável às apreensões de produtos ilícitos, tanto no âmbito judicial, quanto administrativo, com ênfase na falsificação de marcas e apresentação de alguns conceitos e normas que tipificam outras condutas ilícitas associadas ao comércio e importação de mercadorias falsificadas.
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